Saiba como Vender

Documentos necessários para Compra e Venda de Imóveis

Documentos do Vendedor (Pessoa Física)

O vendedor pessoa física deve apresentar Certidões Negativas de:

  • Ações na Justiça Federal
  • Ações cíveis
  • Interdição, tutela e curatela
  • Ações das Fazendas Estadual e Municipal (Executivos Fiscais)
  • Protesto de títulos
  • Certidão de quitação de tributos e contribuições federais (se comerciante)
  • CND/INSS, com a finalidade da Lei nº 8.212/91 (se comerciante)

Observações

Caso o vendedor não resida na localidade do imóvel, deverá apresentar todas as certidões do seu atual domicílio e da localidade do imóvel. Havendo certidão positiva, encaminhar certidão de inteiro teor da ação.

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Documentos do Vendedor (Pessoa Jurídica)

  • Mostram a situação da empresa com relação a registros e dívidas
  • Documentação registrada na Junta Comercial de quaisquer alterações contratuais ou estatutárias
  • Cópia autenticada do contrato social ou estatuto social na Junta Comercial
  • Certidão negativa de débito com o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS)
  • Certidão negativa de ações na Justiça Federal
  • Certidão negativa de débitos estaduais obtida na Secretaria de Estado da Fazenda
  • Certidão negativa de ações na Justiça do Trabalho
  • Carta com data da última alteração do contrato ou estatuto
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Documentos do Imóvel

  • Mostram se existem dívidas atreladas ao imóvel e se ele está devidamente registrado
  • Cópia autenticada da escritura definitiva em nome dos vendedores, registrada no Cartório de Registro de Imóveis
  • Certidão negativa vintenária de ônus reais. Este documento traz todo o histórico do imóvel nos últimos 20 anos e especifica se existe alguma dívida;
  • Registro de ações reipersecutórias e alienações (para saber se o imóvel foi vendido informalmente a alguém). O documento é emitido pelo Cartório de Registro de Imóveis
  • Certidão negativa de impostos expedida pela prefeitura ou cópia do carnê de imposto predial dos últimos cinco anos
  • Cópia autenticada do IPTU do ano, acompanhada de parcelas pagas até a data do negócio, expedida pela prefeitura
  • Averbação da construção junto ao Cartório de Registro de Imóveis
  • Planta do imóvel aprovada pela prefeitura ou croqui com dimensões, assinado pelo engenheiro ou arquiteto com respectivo número do Crea (registro profissional);
  • Certidão negativa de débitos condominiais (em caso de apartamento).
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