1 - Documentos necessários para compra e venda de imóveis:
Documentos do vendedor (pessoa física)
Além de todos os documentos citados acima, o vendedor pessoa física, o vendedor deve apresentar Certidões Negativas de:
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Ações na Justiça Federal
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Ações cíveis
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Interdição, tutela e curatela
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Ações das Fazendas Estadual e Municipal (Executivos Fiscais)
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Protesto de títulos
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Certidão de quitação de tributos e contribuições federais (se comerciante)
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CND/INSS, com a finalidade da Lei nº 8.212/91 (se comerciante)
Observações
Caso o vendedor não resida na localidade do imóvel, deverá apresentar todas as certidões do seu atual domicílio e da localidade do imóvel. Havendo certidão positiva, encaminhar certidão de inteiro teor da ação.
Documentos do vendedor (pessoa jurídica)
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Mostram a situação da empresa com relação a registros e dívidas
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Documentação registrada na Junta Comercial de quaisquer alterações contratuais ou estatutárias
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Cópia autenticada do contrato social ou estatuto social na Junta Comercial
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Certidão negativa de débito com o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS)
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Certidão negativa de ações na Justiça Federal
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Certidão negativa de débitos estaduais obtida na Secretaria de Estado da Fazenda
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Certidão negativa de ações na Justiça do Trabalho
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Carta com data da última alteração do contrato ou estatuto
Documentos do imóvel
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Mostram se existem dívidas atreladas ao imóvel e se ele está devidamente registrado
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Cópia autenticada da escritura definitiva em nome dos vendedores, registrada no Cartório de Registro de Imóveis
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Certidão negativa vintenária de ônus reais. Este documento traz todo o histórico do imóvel nos últimos 20 anos e especifica se existe alguma dívida;
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Registro de ações reipersecutórias e alienações (para saber se o imóvel foi vendido informalmente a alguém). O documento é emitido pelo Cartório de Registro de Imóveis
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Certidão negativa de impostos expedida pela prefeitura ou cópia do carnê de imposto predial dos últimos cinco anos
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Cópia autenticada do IPTU do ano, acompanhada de parcelas pagas até a data do negócio, expedida pela prefeitura
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Averbação da construção junto ao Cartório de Registro de Imóveis
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Planta do imóvel aprovada pela prefeitura ou croqui com dimensões, assinado pelo engenheiro ou arquiteto com respectivo número do Crea (registro profissional);
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Certidão negativa de débitos condominiais (em caso de apartamento).